Bem-vindos ao blog da Martiniano e Leite Assessoria Contábil! Hoje, vamos mergulhar em um tema essencial para empregadores e empregados domésticos: o seguro-desemprego. Muitos de nossos clientes nos consultam sobre direitos trabalhistas nessa categoria, e é fundamental esclarecer como funciona esse benefício para evitar equívocos e garantir o cumprimento da lei. O seguro-desemprego é um direito constitucional que visa proteger o trabalhador em momentos de transição, e para os domésticos, há particularidades que merecem atenção especial.

Primeiramente, vamos contextualizar: o seguro-desemprego para empregados domésticos foi instituído pela Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como “PEC das Domésticas”. Essa legislação equiparou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais celetistas, incluindo o acesso a benefícios como FGTS, adicional noturno e, claro, o seguro-desemprego. No entanto, o processo de solicitação e os prazos são específicos e devem ser seguidos à risca para não perder o direito ao benefício.

De acordo com a norma, o seguro-desemprego deve ser requerido entre 7 e 90 dias contados da data de dispensa. Esse prazo é crucial porque, após 90 dias, o benefício não pode mais ser solicitado. Os canais para requerimento incluem as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgãos autorizados ou diretamente pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, disponível no aplicativo ou site do governo. A CTPS Digital facilitou muito o processo, permitindo que o trabalhador faça tudo online, sem necessidade de deslocamento, o que é uma vantagem em tempos de digitalização.

Agora, quanto ao valor e à quantidade de parcelas: o empregado doméstico tem direito a três parcelas no valor de um salário mínimo vigente. Isso difere do seguro-desemprego para outros trabalhadores, que pode variar de três a cinco parcelas dependendo do tempo de serviço e do salário anterior. Para os domésticos, a regra é fixa, visando simplicidade e agilidade. Mas atenção: para ter direito, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Vamos aprofundar um pouco mais nos requisitos. O empregado deve comprovar o vínculo empregatício por meio da CTPS assinada, comprovantes de pagamento de FGTS e contribuições previdenciárias. Como empregador, é sua responsabilidade manter esses registros em dia, inclusive depositando o FGTS mensalmente (8% sobre o salário) e a contribuição para o seguro-desemprego (0,8% via DAE do eSocial). Falhas nesses depósitos podem complicar o acesso ao benefício para o trabalhador e gerar multas para o empregador.

Um ponto comum de dúvida é o que acontece em casos de demissão por justa causa. Nessa situação, o benefício não é devido, pois a lei pressupõe que a dispensa foi motivada por falta grave do empregado. Exemplos incluem abandono de emprego, atos de improbidade ou incontinência de conduta. Recomendamos sempre documentar qualquer advertência ou suspensão para justificar uma eventual justa causa.

Além disso, é importante destacar o papel do eSocial Doméstico, plataforma obrigatória para registro de folha de pagamento e recolhimentos. Ao dispensar um empregado, o empregador deve informar a rescisão no sistema dentro de 10 dias, gerando a guia de recolhimento rescisório. Isso inclui o pagamento de verbas como saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

Para ilustrar, imagine uma empregada doméstica que trabalhou por dois anos em uma residência. Ao ser dispensada sem justa causa, ela pode acessar o app da CTPS Digital, preencher o requerimento e aguardar a análise. Se aprovado, as parcelas são depositadas diretamente na conta indicada. Em casos de indeferimento, há possibilidade de recurso administrativo.

Na Martiniano e Leite, ajudamos dezenas de clientes a navegar por esses processos. Se você é empregador, podemos auxiliar na gestão da folha de pagamento, evitando erros que custam caro. Para empregados, oferecemos consultoria para verificar direitos e requerer benefícios. Lembre-se: conhecimento é poder, e estar informado previne problemas futuros.

Se precisar de ajuda personalizada, entre em contato conosco! Curta, compartilhe e comente abaixo suas dúvidas sobre direitos domésticos. #Domesticos #DP #FolhaDePagamento #Contador

Martiniano e Leite – Seu Parceiro de Contabilidade na Vila da Penha !