A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, está transformando o cenário fiscal brasileiro. Com a substituição de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas precisam se preparar para impactos significativos em seus contratos e negociações. Mas como essas mudanças afetam acordos de curto, médio e longo prazo? Vamos explorar, com exemplos práticos, para ajudar sua empresa a navegar nessa nova era tributária.
O que muda nos contratos empresariais?
A reforma introduz um sistema de tributação mais simples, baseado no princípio da não cumulatividade plena e na tributação no destino. Isso significa que os impostos não se acumulam ao longo da cadeia produtiva, e o tributo é cobrado onde o bem ou serviço é consumido. Para contratos, isso exige revisão de cláusulas relacionadas a preços, repasse de tributos e responsabilidades fiscais. Por exemplo, um contrato de fornecimento de longo prazo, como o de uma indústria que vende matéria-prima para outra empresa, pode ter preços baseados no ICMS antigo, que variava por estado. Com o IBS, que unifica a tributação estadual e municipal, esses valores precisam ser recalculados.
No curto prazo (2026-2032, período de transição), contratos devem prever cláusulas de adaptação para lidar com a coexistência dos sistemas antigo e novo. Imagine uma empresa de logística com contratos anuais: ela precisará ajustar preços para refletir a redução gradual do ICMS e o aumento do IBS, evitando perdas financeiras. Já no médio e longo prazo, a estabilidade do novo sistema permitirá contratos mais previsíveis, mas exige planejamento agora. Cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro serão cruciais para proteger contra variações inesperadas na carga tributária.
Impactos nas negociações
A reforma também influencia estratégias de negociação. Com a unificação tributária, empresas não precisarão mais calcular impostos diferentes por estado, simplificando acordos interestaduais. Por exemplo, uma rede de varejo que negocia com fornecedores em vários estados poderá focar em eficiência operacional, sem se preocupar com alíquotas variadas de ICMS. Além disso, a transparência do IBS e da CBS facilita a previsão de custos, dando mais segurança para investimentos de longo prazo, como parcerias estratégicas ou joint ventures.
Por outro lado, a transição exige atenção. Durante esse período, empresas devem negociar cláusulas que permitam ajustes rápidos caso as alíquotas do IBS, definidas por estados e municípios, sejam alteradas. Um bom exemplo é um contrato de prestação de serviços de TI com duração de cinco anos: incluir uma cláusula de revisão anual de preços pode evitar litígios se a carga tributária mudar.
Como se preparar?
Revise contratos existentes: Contrate uma assessoria contábil para analisar cláusulas de preço e tributos, garantindo conformidade com o IBS e a CBS.
Planeje a transição: Inclua cláusulas de adaptação nos contratos assinados até 2032, prevendo mudanças fiscais.
Capacite sua equipe: Treine o time financeiro para entender as novas regras e evitar erros no compliance.
Na Martiniano e Leite, ajudamos empresas a revisar contratos e planejar negociações com segurança jurídica. A reforma é uma oportunidade para simplificar processos, mas exige ação imediata. Quer saber como adaptar seus contratos? Entre em contato, curta e comente suas dúvidas!
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