Olá, leitores do blog da Martiniano e Leite Assessoria Contábil! No mundo da contabilidade trabalhista, poucas coisas geram tanta confusão quanto os benefícios sociais, especialmente para categorias específicas como os empregados domésticos. Hoje, vamos esclarecer uma dúvida recorrente: as empregadas domésticas têm direito ao abono do PIS? A resposta curta é não, mas vamos explorar o porquê em detalhes, com base na legislação vigente, para que você entenda os motivos e evite expectativas frustradas.

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são benefícios anuais pagos a trabalhadores de baixa renda que atendem a certos critérios. O abono salarial, popularmente chamado de “abono do PIS”, é um valor de até um salário mínimo pago uma vez por ano, com base no ano-calendário anterior. Para 2023, por exemplo, o pagamento considerou dados de 2021, e assim sucessivamente.

Os requisitos para o abono são claros, conforme a Lei nº 7.998/1990 e regulamentações do Ministério do Trabalho: o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base; e ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base. Além disso, os dados devem ser corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Aqui está o ponto crucial para os domésticos: o requisito de “ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica”. Os empregados domésticos, por definição, trabalham para pessoas físicas – tipicamente em residências particulares. A Lei Complementar nº 150/2015, que regula o emprego doméstico, não altera essa natureza do vínculo. Portanto, como o empregador é uma pessoa física (não uma empresa ou entidade jurídica), o trabalhador não se enquadra nesse critério essencial.

Essa exclusão não é arbitrária; reflete a estrutura histórica do PIS, criado para integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa. Domésticos, embora celetistas, têm um regime próprio, com benefícios como FGTS, seguro-desemprego e salário-família, mas não o abono PIS. Tentativas de inclusão via projetos de lei já foram discutidas no Congresso, mas até o momento, nada mudou.

Para empregadores domésticos, isso significa que não há obrigação de relatar dados para o PIS no eSocial Doméstico. O foco está em contribuições previdenciárias (INSS), FGTS e seguro contra acidentes. Já para os empregados, é importante buscar outros benefícios disponíveis, como o salário-família (para quem tem filhos menores) ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em casos de vulnerabilidade.

Vamos a um exemplo prático: uma empregada doméstica que ganha um salário mínimo e trabalha há anos em uma casa particular. Ela cumpre os critérios de baixa renda e tempo de cadastro, mas como o empregador é pessoa física, o abono é negado. Se ela tivesse um emprego paralelo em uma empresa (pessoa jurídica), poderia qualificar-se por esse vínculo, mas o doméstico isolado não conta.

Isso levanta questões sobre equidade. Críticos argumentam que domésticos, majoritariamente mulheres e de baixa renda, são excluídos de um benefício vital. No entanto, a lei prioriza a distinção entre regimes. Na Martiniano e Leite, orientamos clientes a otimizar outros direitos, como deduções no IRPF para empregadores que pagam INSS de domésticos.

Se você é empregador, verifique se sua folha está em dia para evitar autuações. Para empregados, consulte um contador para mapear benefícios alternativos. Precisando de ajuda? Entre em contato conosco para uma consultoria gratuita inicial.

Curta este post, compartilhe com quem precisa e deixe suas perguntas nos comentários! #Contador #Domesticos #PIS #DepartamentoPessoal

Martiniano e Leite – Seu Parceiro de Contabilidade na Vila da Penha !